Aerominas: Utilidade Pública

quinta-feira, dezembro 07, 2006

Utilidade Pública

A Infraero instrui os passageiros que enfrentam atrasos com vôos a procurarem as companhias aéreas, que têm a obrigação de oferecer opções como troca de aeronave e hotel. Saiba o que fazer.

Atitude imediata

Em caso de cancelamento ou atraso do vôo, o passageiro deve procurar imediatamente um funcionário da companhia aérea na qual adquiriu a passagem. Esse funcionário vai avaliar o tempo de atraso e disponibilizará o que for preciso, remanejamento do passageiro para outro vôo, alimentação e hotel, por exemplo.

Atraso de até 4 horas

De acordo com a Infraero, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.

Atraso de mais de 4 horas

Para os passageiros que decidirem viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação e transporte para outro aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas por causa do atraso.

Direitos do consumidor

Para orientações ou reclamações, os passageiros podem ligar para o Procon. Confira os números:

SP - 151

MG - 295-3366

RJ - 1512

ES - 3381-6222

RS - 151

BA - 321-4228

Brasília - 3212-1500

Redação Terra