ANAC divulga tabela de multas para Overbookimg
DTP 1
Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Ofereceu facilidades;
Reacomodou.
Não ofereceu o crédito compensatório
R$ 3.000,00
DTP 2
Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Não ofereceu facilidades;
Desistiu de seguir viagem;
Não aceitou crédito compensatório.
R$ 4.000,00
DTP 3
Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Ofereceu facilidades;
Reacomodou;
Ofereceu crédito compensatório.
Arquivar
DTP 4
Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Não ofereceu as facilidades;
Reacomodou.
Não ofereceu o crédito compensatório
R$ 3.500,00
Apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre overbooking, há diversos instrumentos jurídicos que orientam as aplicações de multas e sanções nestes casos:
1 – O Código Brasileiro de Aeronáutica – de 1986 – Artigos 230, 231, 299 e 302;
2 – A Portaria 676/GC5 de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre as condições gerais de transporte;
3 – O Termo de Compromisso e Ajustamento estabelecido entre as empresas de aviação civil e o Ministério Público de São Paulo, em 2003, com aval do SNEA e do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC);
Ressaltamos que o Código Brasileiro de Aviação é anterior à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor, e portanto, há uma defasagem entre este as leis posteriores. Em função disto e diante dos últimos acontecimentos, a ANAC vai encaminhar a discussão do assunto em caráter de urgência no Conselho Nacional de Aviação Civil.
(*) Para mais informações acesse www.anac.gov.br, Espaço Cidadão, Direitos e Deveres dos Consumidores, Overbooking – no fim da página também há um link para o texto completo do Código Brasileiro de Aviação para a Portaria 676.
Redação Aerominas
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home