Aerominas: ANAC divulga tabela de multas para Overbookimg

terça-feira, janeiro 09, 2007

ANAC divulga tabela de multas para Overbookimg



DTP 1

Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Ofereceu facilidades;

Reacomodou.
Não ofereceu o crédito compensatório
R$ 3.000,00



DTP 2

Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Não ofereceu facilidades;

Desistiu de seguir viagem;
Não aceitou crédito compensatório.
R$ 4.000,00



DTP 3

Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Ofereceu facilidades;

Reacomodou;
Ofereceu crédito compensatório.
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DTP 4

Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprindo o contrato de transporte
Não ofereceu as facilidades;

Reacomodou.
Não ofereceu o crédito compensatório
R$ 3.500,00



Apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre overbooking, há diversos instrumentos jurídicos que orientam as aplicações de multas e sanções nestes casos:

1 – O Código Brasileiro de Aeronáutica – de 1986 – Artigos 230, 231, 299 e 302;

2 – A Portaria 676/GC5 de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre as condições gerais de transporte;

3 – O Termo de Compromisso e Ajustamento estabelecido entre as empresas de aviação civil e o Ministério Público de São Paulo, em 2003, com aval do SNEA e do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC);

Ressaltamos que o Código Brasileiro de Aviação é anterior à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor, e portanto, há uma defasagem entre este as leis posteriores. Em função disto e diante dos últimos acontecimentos, a ANAC vai encaminhar a discussão do assunto em caráter de urgência no Conselho Nacional de Aviação Civil.
(*) Para mais informações acesse
www.anac.gov.br, Espaço Cidadão, Direitos e Deveres dos Consumidores, Overbooking – no fim da página também há um link para o texto completo do Código Brasileiro de Aviação para a Portaria 676.

Redação Aerominas